As Ordens Religiosas e a Legislação no Primeiro Império
DOI:
https://doi.org/10.29386/reb.v18i4.5760Resumo
Estudando a Portaria de Feijó para a reforma dos Regulares do Brasil (REB 1958, pp. 425-39), vimos que ela não entusiasmou muito os Religiosos mais bem intencionados, pois faltavam as condições para uma boa reforma. Continuando o exame que fizemos, daremos agora uma vista geral sobre a posição das Ordens face à legislação imperial. Se os representantes da S. Sé no Brasil tivessem levado em consideração as leis e disposições governamentais que, desde 1822, visam os Religiosos, talvez se teriam preparado para a máxima resistência dos mesmos a uma reforma que não julgavam possível sem noviços...
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