O Poder Nativo e Originário dos Bispos de Dispensar das Leis Gerais da Igreja

Autori

  • Fábio Panini

DOI:

https://doi.org/10.29386/reb.v27i2.4934

Abstract

Um dos pontos altos do Concílio Vaticano II é sem dúvida sua orientação descentralizadora do govêrno da Igreja, tanto no âmbito da Igreja universal, quanto no das Igrejas particulares, i. é: do Colégio dós Bispos e seu Chefe para os Bispos diocesanos, dêstes para os Presbíteros e dos Presbíteros para os Diáconos e demais membros do Povo de Deus...

Downloads

I dati di download non sono ancora disponibili.

Pubblicato

1967-06-30

Come citare

Panini, F. (1967). O Poder Nativo e Originário dos Bispos de Dispensar das Leis Gerais da Igreja. Revista Eclesiástica Brasileira, 27(2), 289–309. https://doi.org/10.29386/reb.v27i2.4934

Fascicolo

Sezione

Artigos