Direito à vida
DOI :
https://doi.org/10.29386/reb.v54i213.2707Résumé
O direito à vida é o direito fundamental do qual decorrem todos os demais, que a ele se submetem, se coordenam e se harmonizam. E o primeiro dos direitos humanos. E o direito à vida começa com o direito de nascer. Para que esse direito se efetive, não basta declará-lo, afirmá-lo. E necessário que seja assegurado, viabilizado, lembrando sempre que o respeito à vida e à integridade física começa desde a concepção...
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(c) Tous droits réservés Revista Eclesiástica Brasileira 2021
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