Direito à vida

Auteurs-es

  • Cléa Carpi da Rocha

DOI :

https://doi.org/10.29386/reb.v54i213.2707

Résumé

O direito à vida é o direito fundamental do qual decorrem todos os demais, que a ele se submetem, se coordenam e se harmonizam. E o primeiro dos direitos humanos. E o direito à vida começa com o direito de nascer. Para que esse direito se efetive, não basta declará-lo, afirmá-lo. E necessário que seja assegurado, viabilizado, lembrando sempre que o respeito à vida e à integridade física começa desde a concepção...

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Publié-e

1994-03-31

Comment citer

Rocha, C. C. da. (1994). Direito à vida. Revista Eclesiástica Brasileira, 54(213), 124–130. https://doi.org/10.29386/reb.v54i213.2707