O Poder Nativo e Originário dos Bispos de Dispensar das Leis Gerais da Igreja
DOI:
https://doi.org/10.29386/reb.v27i2.4934Resumo
Um dos pontos altos do Concílio Vaticano II é sem dúvida sua orientação descentralizadora do govêrno da Igreja, tanto no âmbito da Igreja universal, quanto no das Igrejas particulares, i. é: do Colégio dós Bispos e seu Chefe para os Bispos diocesanos, dêstes para os Presbíteros e dos Presbíteros para os Diáconos e demais membros do Povo de Deus...
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Publicado
1967-06-30
Como Citar
Panini, F. (1967). O Poder Nativo e Originário dos Bispos de Dispensar das Leis Gerais da Igreja. Revista Eclesiástica Brasileira, 27(2), 289–309. https://doi.org/10.29386/reb.v27i2.4934
Edição
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Artigos
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