Etíope Resgatado

Discurso teológico-jurídico de Manoel Ribeiro Rocha sobre a libertação dos escravos

Autores

  • Paulo Suess

DOI:

https://doi.org/10.29386/reb.v51i204.2932

Resumo

As Conclusões de Puebla, de 1979, mencionam a escravidão na seguinte nota de rodapé: “O problema dos escravos africanos não mereceu, infelizmente, a devida atenção evangelizadora e libertadora da Igreja” (n. 8). Em tão poucas palavras, evidentemente, a Igreja não faz justiça a mais de trezentos anos de escravidão. Por ocasião do centenário da abolição da escravatura, em 1988, a Campanha da Fraternidade foi realizada sob o lema “Ouvi o clamor deste povo”. Na avaliação da Campanha, sentiu-se a plena validade da nota de rodapé de Puebla. Em muitas regiões eclesiásticas a causa dos afro-americanos ainda é secamente assumida e divide os espíritos. A falta de memória histórica produz legitimações simplistas. Para o resgate desta memória, o estudo das fontes tem uma importância primordial. Uma destas fontes sobre a escravidão é ETÍOPE RESGATADO, escrita na Bahia pelo sacerdote e advogado português Manoel Ribeiro Rocha e publicada em 1758, em Lisboa.

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Publicado

1991-12-31

Como Citar

Suess, P. (1991). Etíope Resgatado: Discurso teológico-jurídico de Manoel Ribeiro Rocha sobre a libertação dos escravos. Revista Eclesiástica Brasileira, 51(204), 902–921. https://doi.org/10.29386/reb.v51i204.2932